O deputado distrital Daniel de Castro deverá indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma professora de cultura afro após publicar no Instagram vídeo no qual a acusava de "impor" rituais religiosos em sala de aula.
A decisão é do juiz de Direito Arthur Lachter, da 19ª vara Cível de Brasília/DF, que afastou a imunidade parlamentar por entender que a manifestação ocorreu em rede social pessoal, com apelo emocional e mobilizador, e atribuiu imputações falsas em descompasso com a legislação educacional.
Acusações em vídeo
O caso teve início quando o parlamentar publicou em seu perfil no Instagram um vídeo com imagens de sala de aula editadas com trilha de suspense e palavras como “crime” e “ritual”, em tom de denúncia.
Durante o vídeo, o parlamentar afirmou ter recebido “várias denúncias” e acusou a professora de “incutir na cabeça das crianças uma religião afro”, de “levar eles […] a cultuar essas entidades” e de que “isso é um crime”, repetindo a expressão duas vezes.
Ele também declarou que “as crianças choraram e ficaram desesperadas” e concluiu pedindo que o MP “imediatamente entre com uma ação” contra a escola e a docente.
Após a publicação, a professora de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena acionou a Justiça pedindo indenização, ao afirmar que o vídeo distorceu o caráter pedagógico de suas aulas previstas em lei e lhe causou abalo moral, psicológico e à sua imagem.
Em sua defesa, o deputado sustentou que estava protegido pela imunidade parlamentar do art. 53 da CF, disse que apenas deu voz a denúncias recebidas em seu gabinete, e afirmou que não mencionou a docente nominalmente.
Distorção de atividade pedagógica
O juiz rejeitou os argumentos da defesa e reforçou que a imunidade parlamentar não é absoluta, dependendo de nexo entre a manifestação e o exercício do mandato, o que não ocorreu no caso.
O magistrado destacou que o conteúdo atribuiu falsamente à professora a prática de ilícitos, em “total descompasso com a legislação educacional (leis 10.639/03 e 11.645/08)”.
Ressaltou ainda que a disciplina lecionada tinha caráter pedagógico e cultural, conforme previsto em lei, e que eventuais críticas deveriam ser feitas pelos canais institucionais, e não por meio de exposição pública que incita preconceito e intolerância.
“Esses registros reforçam o nexo direto entre a conduta do réu, que divulgou conteúdo manipulado, sensacionalista e calunioso, e os prejuízos à honra, imagem e integridade psicológica da autora.”
Ao fixar a indenização, o magistrado observou o “alto grau de lesividade” das imputações amplamente divulgadas em redes sociais e determinou o pagamento de R$ 30 mil, com correção monetária e juros de mora desde a publicação do vídeo, além de custas e honorários advocatícios de 10%.
- Processo: 0755817-96.2024.8.07.0001
Leia a decisão.