Cliente que teve celular furtado e a conta usada em transferências via Pix e contratação de empréstimo será indenizado em R$ 3 mil por danos morais, além da restituição de R$ 8.718. A decisão é do juiz de Direito Yuri Caminha Jorge, do 1º JEC de Tefé/AM, que apontou falha na segurança das operações e a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
O consumidor alegou que, após ter o celular furtado, teve sua conta utilizada para transferências via Pix, seguidas da contratação de um empréstimo. No total, as operações atingiram R$ 8.718, valor que levou o correntista a buscar reparação judicial e a declaração de inexigibilidade do contrato firmado sem seu consentimento.
Na defesa, a instituição financeira afirmou ter acionado o MED – Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central para tentar recuperar os valores.
Na fundamentação, o juiz ressaltou que a relação entre cliente e instituição financeira é de consumo, sujeita ao CDC, e que a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Reconheceu que o MED foi acionado, mas considerou que isso não afastava a obrigação da instituição de adotar medidas adicionais de segurança.
“A sucessividade das operações e a dissonância com o padrão de movimentação da parte autora impunham à instituição financeira a adoção de mecanismos de alerta ou bloqueio cautelar, o que não ocorreu.”
Para o magistrado, a omissão injustificada ultrapassou o mero aborrecimento e afetou a confiança do consumidor no sistema bancário, configurando dano moral indenizável.
Dessa forma, determinou que o banco pagasse R$ 3 mil por danos morais e restituísse R$ 8.718 transferidos indevidamente, além de declarar inexigível o empréstimo fraudulento.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo cliente.
- Processo: 0001568-96.2025.8.04.7500
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