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STF vai julgar se Maria da Penha vale fora de relações domésticas e afetivas

Corte reconheceu repercussão geral em recurso sobre o tema.

6/9/2025

O STF analisará se a lei Maria da Penha (11.340/06) pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não existe vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. A questão será julgada no âmbito do RE 1.537.713, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no plenário virtual (Tema 1.412).

STF decidirá alcance de lei Maria da Penha.(Imagem: Freepik)

Caso concreto

O processo teve origem em decisão do TJ/MG, que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em um contexto comunitário, fora de relações de natureza familiar ou afetiva. Para o Tribunal, a aplicação da lei Maria da Penha é restrita a situações que envolvam esse tipo de vínculo, motivo pelo qual remeteu o caso ao Juizado Especial Criminal.

Contra essa interpretação, o MP/MG recorreu ao Supremo, argumentando que a limitação imposta pela Justiça mineira contraria obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. O MP citou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), segundo a qual o Estado brasileiro tem o dever de adotar medidas eficazes contra a violência de gênero em qualquer contexto.

Repercussão geral

O ministro Edson Fachin, relator do caso, defendeu a repercussão geral da matéria para esclarecer o alcance dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres. Para ele, a discussão é necessária diante dos desafios históricos e culturais ao acesso das mulheres à igualdade e à justiça.

“Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção.”

Fachin também destacou que tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), reforçam o compromisso do Estado com a proteção das mulheres e a prevenção de todas as formas de violência e discriminação.

Ainda não há data para o julgamento do mérito. 

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