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Parte é multada por ementas inventadas pela IA: "dever de conferir"

TRT-2 considerou a parte litigante de má-fé por faltar com a verdade e praticar ato temerário.

8/9/2025

"Caracteriza litigância de má-fé a inserção, nas razões recursais, de ementas inventadas e atribuídas a um julgador inexistente e também a ministros do TST, para ajustar-se à argumentação recursal." Assim concluiu a 4ª turma do TRT da 2ª região ao multar parte que utilizou inteligência artificial indevidamente no processo, e citou nos autos julgados que nunca existiram.  

TRT-2 multa parte por ementas inventadas e uso indevido de IA.(Imagem: Freepik)

O processo envolve uma ex-funcionária de supermercado. A defesa da trabalhadora alegou que as referências haviam sido geradas por ferramentas de inteligência artificial, mas a justificativa não foi aceita.

O colegiado concluiu que a utilização desta depende de comandos de seres humanos e trata-se de mera ferramenta utilizada pela parte, que tem o dever de fazer todas as conferências.

“A responsabilidade pelos atos processuais praticados é de quem os pratica e não da ferramenta utilizada. A utilização de ferramentas de inteligência artificial não exime a parte de sua responsabilidade pelo conteúdo apresentado.”

O relator, juiz convocado João Forte Júnior, destacou a gravidade da conduta processual da reclamante.

Diante da tentativa de induzir o Judiciário a erro, o colegiado aplicou multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor da causa, com base no artigo 793-C da CLT, "por faltar com a verdade e praticar ato temerário".

Além da penalidade, o Tribunal rejeitou os demais pedidos da reclamante. Foram negadas as alegações de parcialidade de testemunha, acúmulo de função, horas extras, dano moral e rescisão indireta. A turma entendeu que a autora pediu demissão por desentendimento pessoal com colega de trabalho, não configurando falta grave da empregadora.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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