A 7ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão que negou a concessão da Justiça gratuita a influencer Luana Zucoloto que buscava reconhecimento de vínculo empregatício por serviços prestados em campanhas de marketing para um banco.
O colegiado entendeu que a influenciadora possui cerca de 2 milhões de seguidores no Instagram, 1,3 milhão no TikTok e mais de 15 mil inscritos em canal no YouTube.
Segundo o relator, juiz convocado Alex Moretto Venturin, a remuneração atual da reclamante provém de contratos publicitários, receita do AdSense e ganhos em dólar pelas visualizações, valores que ultrapassam o limite de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social para acesso à gratuidade.
Segundo o relator, embora a trabalhadora tenha apresentado declaração de hipossuficiência, em depoimento pessoal admitiu receber, como humorista, renda média entre R$ 5 mil e R$ 6 mil mensais.
Para o magistrado, a documentação apresentada não refletia sua condição econômica real.
"(...) Daí que a reclamante reconheceu a tese defensiva de que a autora é "influencer digital", possuindo neste dia 2 milhões de seguidores no Instagram; 1,3 milhão de seguidores no TikTok, além de canal no YouTube com mais de 15 mil inscritos. Portanto, evidencia-se que a reclamante é atualmente remunerada por renda decorrente de publicidade, ad sense, e também decorrente das visualizações advindas das redes sociais, esta em dólar."
Assim, foi mantida a condenação ao pagamento de custas processuais fixadas em R$ 7.905,04.
- Processo: 1000919-91.2023.5.02.0710