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"Não entendo como alguém acha normal uma agenda golpista", diz Moraes

Ministro afirmou que não é admissível, em uma democracia, normalizar anotações que indicavam planos para deslegitimar eleições e perpetuar governo.

9/9/2025

Durante o julgamento da ação penal que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, do STF, ressaltou que a Abin teria sido utilizada, a partir de julho de 2021, para elaborar materiais que buscavam desacreditar as urnas eletrônicas.

Em seu voto, apontou a participação de Alexandre Ramagem e do general Augusto Heleno no alegado uso indevido do órgão de inteligência.

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Segundo o ministro, anotações encontradas em agenda do general, então ministro do Gabinete de Segurança Institucional, revelariam planos voltados à deslegitimação das eleições, do Judiciário e à perpetuação no poder.

Não é razoável achar normal um general do exército, quatro estrelas, ter agenda com anotações golpistas, preparando a execução de atos para deslegitimar as eleições, deslegitimar o Judiciário e se perpetuar no poder. Não consigo entender como alguém pode achar normal, numa democracia, em pleno século 21, uma agenda golpista.

Veja o momento:

Histórico

O processo, que apura a chamada trama golpista, foi retomado nesta terça-feira, com a leitura do voto do relator. Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, outros sete réus integram o chamado núcleo 1, classificado pela investigação como crucial na articulação dos atos.

A 1ª turma do STF reservou sessões até sexta-feira, 12, para a continuidade do julgamento.

Quem são os réus?

No banco dos réus da 1ª turma estão figuras centrais do governo Bolsonaro.

(Imagem: Artes Migalhas)

Crimes e penas

A acusação atribui aos réus, entre outros, os crimes de:

Em tese, a soma das penas pode ultrapassar os 40 anos, mas, pela legislação brasileira, o tempo máximo de cumprimento efetivo é de 40 anos.

Além disso, eventual condenação não implica prisão imediata para execução definitiva da pena. Em 2019, o STF consolidou o entendimento de que a pena só pode começar a ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão.

Veja a versão completa

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