No início de seu voto no julgamento que tem como réu o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Flávio Dino defendeu a razoabilidade das penas previstas para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Segundo o ministro, o processo segue as mesmas regras jurídicas de qualquer outra ação penal já julgada pelo Supremo, com respeito ao devido processo legal e análise baseada em fatos e provas.
Dino lembrou que a Constituição Federal estabeleceu parâmetros de gravidade para esses delitos, incluindo o artigo 5º, que prevê como inafiançáveis e imprescritíveis as ações de grupos armados contra a ordem constitucional. Coube ao Legislativo, destacou, transformar esse comando em tipos penais com patamares mínimos e máximos de pena – os quais foram fixados, em sua avaliação, “com prudência”.
Embora reconheça o debate legítimo sobre a severidade das punições, o ministro ressaltou que o Direito Penal deve ser visto como “última ratio”, instrumento extremo de proteção dos bens fundamentais da sociedade.
Na comparação feita por Dino, os crimes contra a democracia receberam dosimetria semelhante a delitos patrimoniais. Ele citou exemplos do Código Penal: furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos, e roubo, mediante violência ou grave ameaça, com pena de 4 a 10 anos.
“Não acredito que alguém possa afirmar que o direito de propriedade se situa em patamar superior ao próprio Estado Democrático de Direito, sem o qual não existe sequer o direito de propriedade.”
Para Dino, a dosimetria estabelecida pelo legislador é “bastante razoável e proporcional”, considerando os riscos que esses crimes representam à ordem constitucional e à própria sobrevivência dos direitos fundamentais.