MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF: Dino vota por condenar Bolsonaro e aliados com graus distintos de culpa
Tentativa de golpe

STF: Dino vota por condenar Bolsonaro e aliados com graus distintos de culpa

Ministro acompanhou Moraes, mas diferenciou a gravidade das condutas dos réus.

Da Redação

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Atualizado em 11 de setembro de 2025 17:26

Na tarde desta terça-feira, 9, em sessão da 1ª turma do STF, ministro Flávio Dino votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.

O ministro, contudo, fez ressalvas ao destacar que os aliados do ex-presidente têm graus distintos de participação e responsabilidade nos fatos.

Pela manhã, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia defendido a condenação integral de todos os acusados, atribuindo a Bolsonaro o papel de liderança na organização criminosa.

O julgamento seguirá  ao longo da semana, com sessões marcadas para os dias 10, 11 e 12 de setembro.

A decisão será tomada por maioria simples: bastam três votos, entre os cinco ministros da turma, para condenar ou absolver os réus.

Voto de Dino

Processo ordinário

Ao proferir voto, ministro Flávio Dino destacou que o julgamento de Jair Bolsonaro e de outros réus acusados de tentativa de golpe de Estado deve ser tratado como qualquer outro processo penal. Para S. Exa., não há excepcionalidade, apenas a aplicação das regras constitucionais e legais vigentes.

Dino ressaltou que o julgamento se processa "segundo regras vigentes no país, de acordo com os mandamentos do devido processo legal, fatos e provas nos autos".

Segundo Dino, o julgamento deve ser compreendido como de "absoluta normalidade" sob os critérios técnicos.

"Esse não é um julgamento excepcional, não é diferente do que nossos colegas magistrados fazem pelo país afora", afirmou, acrescentando que seu voto se guia pela "lógica aristotélica, de premissas e conclusões".

O ministro também rechaçou fatores externos, como pressões, ataques pessoais e até ameaças vindas de governos estrangeiros, que, segundo Dino, não devem interferir na decisão:

"Quem veste essa capa tem proteção psicológica suficiente para se manter distante disso."

Ressaltou que o processo não tem caráter político-partidário nem se volta contra as Forças Armadas. Dino lembrou decisões anteriores do Supremo, como o julgamento do mensalão e a negativa de HC ao atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ilustrar que a Corte atua com base nas mesmas regras, independentemente de quem figure como réu.

"Quando o árbitro marca o pênalti para o meu time, ele é o melhor do mundo. Se marca para o outro, passa a ser o pior. Só que o árbitro é o mesmo e as regras são as mesmas", comparou, criticando a visão "clubística" de parte da opinião pública e de profissionais do direito.

O ministro destacou ainda que o julgamento não é contra as Forças Armadas, mas sim contra indivíduos que participaram da trama golpista.

"A soberania nacional exige Forças Armadas fortes, equipadas, técnicas e autônomas. Lamentamos que haja, como em qualquer profissão, pessoas sujeitas a julgamento. Mas não se cuida de um julgamento sobre as Forças Armadas."

Dino defendeu que o caso também deve servir de alerta às instituições.

"Não é normal que, a cada 20 anos, tenhamos eventos de tentativa de ruptura constitucional. Esse julgamento deve se prestar a uma reflexão do conjunto das instituições de Estado, para que elas se mantenham isentas e apartidárias."

Gravidade dos crimes

O ministro frisou que os crimes em apuração (abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) foram tipificados pelo legislador em cumprimento ao art. 5º da CF, que prevê sua gravidade ao lado de delitos como tortura e terrorismo.

Comparou as penas previstas com aquelas aplicadas a delitos contra o patrimônio, como furto e roubo, e defendeu que a dosimetria é "razoável":

"O direito atinente ao cumprimento das regras democráticas não está num patamar inferior ao direito de propriedade."

Dino enfatizou os tipos penais aplicáveis, em especial os arts. 359-L e 359-M do CP, situando-os dentro da tradição democrática internacional. Citou Karl Loewenstein, que em 1937 defendia legislações protetivas contra "cavalos de Troia" autoritários:

"Estamos tratando de uma tradição constitucional que não é liberticida ou tirânica. Pelo contrário, ela surge para evitar os cavalos de Troia pelos quais, no uso das liberdades democráticas, se introduzem vetores de destruição dela própria."

Lembrou que desde o Código Penal de 1890 o direito brasileiro prevê "crimes de empreendimento", cujo núcleo é "tentar". O padrão se manteve em leis posteriores e, segundo Dino, mostra que o legislador atual apenas deu continuidade à tradição.

O ministro frisou que tais crimes são insuscetíveis de anistia e recordou que nunca houve anistia em benefício dos altos escalões do poder, afastando a ideia de "autoanistia" por governantes.

Autonomia dos tipos penais

Na etapa seguinte do voto, ministro Flávio Dino enfrentou a questão da tipificação dos crimes e da relação entre os delitos em análise. Segundo o ministro, não há possibilidade de absorção (consunção) entre os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) e de golpe de Estado (art. 359-M), como sugeriram algumas defesas.

Para o ministro, as condutas em julgamento foram dirigidas a ambos os tipos penais de forma autônoma, de modo que a absorção representaria proteção insuficiente a bens jurídicos fundamentais.

"O desvalor de uma conduta não absorve o desvalor da outra. Não há, neste caso, crime meio e crime fim."

Dino também ressaltou que as defesas não contestaram a materialidade dos fatos, mas apenas buscaram deslocar a autoria entre escalões superiores e inferiores.

"Praticamente os fatos são incontroversos. O que se discute é a autoria. O escalão inferior diz que era no superior, o superior diz que era no inferior."

Padrão probatório

Ao tratar do padrão probatório, Dino frisou que o direito penal não exige "recibo" ou "fotografia" para caracterizar crimes graves, como estupro ou corrupção, mas sim um conjunto de indícios consistentes e concordantes. Para S. Exa., as provas nos autos superam o teste de dúvida razoável.

Atos executórios

O ministro avançou ainda na distinção entre atos preparatórios e atos executórios, questão central no direito penal.

Explicou que, nesses crimes, a análise deve levar em conta o critério do risco concreto ao bem jurídico tutelado, e não apenas a formalidade do art. 14 do CP. 

Ao aprofundar sua análise, Flávio Dino rejeitou a tese de que os atos praticados se limitaram à preparação. Para S. Exa., tratou-se de atos executórios, já caracterizadores dos crimes em questão.

Segundo o ministro, os delitos de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito têm natureza de "crimes de empreendimento", nos quais a mera tentativa já consuma o tipo penal.

"Não existe tentativa de crime de empreendimento. Houve o início da execução do núcleo dos tipos, sob a forma tentar, e esse risco ficou evidente em todas as condutas."

Dino explicou que, diferentemente de crimes comuns, como o homicídio, em que há uma separação mais clara entre preparação e execução, nos delitos contra o Estado Democrático o iter criminis é mais amplo e inclui etapas preliminares que já colocam em risco o bem jurídico protegido.

"Há um encadeamento entre atos preparatórios que já são atos executórios. Isso está sobejamente demonstrado nos autos, porque tais atos expuseram o Estado Democrático de Direito a gravíssimo perigo."

Violência no cerne da trama

Dino destacou a violência inerente ao planejamento da organização criminosa. Citou como exemplo o plano batizado de Punhal Verde e Amarelo, e não "Bíblia", como metáfora de paz:

"O nome do plano não era Bíblia Verde Amarela. Era Punhal Verde e Amarelo. Os acampamentos não foram na porta de igreja."

O ministro fez referência à própria fé religiosa para ilustrar a diferença entre um protesto pacífico e uma conspiração golpista:

"Se você está com intuito pacifista, e você tem uma irresignação, você vai à missa, vai ao culto. Ou, quem sabe, até acampa na porta da igreja. Mas não, os acampamentos foram na porta de quartéis. E eu sei que se reza nos quartéis, mas, sobretudo, nos quartéis há fuzis, metralhadoras, tanques."

Para Dino, a escolha do nome e o local das manifestações demonstram que a violência estava no cerne da estratégia golpista.

"A violência é inerente a toda a narrativa que consta dos autos."

Atuação dos réus

Na parte seguinte da manifestação, Flávio Dino abordou a atuação de personagens centrais no processo.

Destacou que as narrativas sobre "código-fonte" e "sala escura" não tinham caráter técnico, mas político: buscavam desacreditar a Justiça Eleitoral como suposta "fraudadora da vontade popular".

Sobre o tema, brincou que "tinha medo da sala escura", até ministro Alexandre de Moraes desmentir.

Nesse contexto, apontou a atuação de Alexandre Ramagem, então diretor da Abin, que, segundo o ministro, desempenhou papel ativo na propagação dessas teses, além de articular a chamada "Abin paralela". Dino frisou que o controle externo da Justiça Eleitoral jamais poderia ser função de uma agência de inteligência de Estado.

Em seguida, o ministro analisou a conduta do almirante Almir Garnier, comandante da Marinha à época. Para Dino, a disposição expressa de colocar tropas à disposição de Jair Bolsonaro configurou ato executório e não mera intenção.

"Se a ordem tivesse sido dada, a imensa maioria das tropas teria se movimentado."

Segundo o ministro, a simples quiescência de Garnier à proposta de ruptura já representava grave ameaça à ordem constitucional. Comparou a situação a crimes de corrupção, em que a oferta ilícita, ainda que não consumada, já caracteriza a infração.

Em seguida, Dino retomou o encadeamento fático que, a seu ver, comprova a atuação da organização criminosa: reunião ministerial, incitação, operações da PRF para dificultar a votação e a minuta do golpe, "que revela o envolvimento material com os atos praticados".

Ao tratar do general Augusto Heleno, Dino enfatizou que ainda não fazia juízo de dosimetria (art. 59 do CP), mas avaliava fatos: anotações, agendas, relatórios e a reunião de 5 de julho ("virar a mesa"), expressão que, segundo o ministro, traduzia o emprego da força de Estado. Mencionou também referências a um "gabinete de gestão de crise".

Sobre Jair Bolsonaro, Dino alinhou-se ao relator para apontá-lo como figura dominante da organização, ao lado de Walter Braga Netto.

Citou ameaças dirigidas a ministros do STF, o discurso de 7 de setembro de 2021 ("ou o chefe do Poder enquadra os seus.") e acusações sem provas ventiladas em reuniões, como a menção a supostos "US$ 50 milhões" atribuídos a ministro do TSE, além de encontros dos "kids pretos", ciência sobre a minuta, atos de vandalismo e o Plano Verde-Amarelo.

Quanto a Mauro Cid, Dino adiantou que pretende valorar "no grau máximo, quanto possível" os benefícios decorrentes da colaboração, por considerá-la útil e esclarecedora, com elementos sobre "kids pretos", Carta dos Comandantes, Plano Verde-Amarelo, Operação Copa, reuniões com militares e interlocução com manifestantes.

Em relação a Braga Netto, afirmou que coordenava os "kids pretos", mantinha interlocução com acampamentos, captava e repassava recursos e, junto com Bolsonaro, instigava a arquitetura golpista descrita na denúncia.

Sobre Paulo Sérgio Nogueira, disse ter feito exame "muito cuidadoso" diante das teses defensivas, mas apontou eventos "muito graves": na reunião de 5 de julho de 2022, a fala "estou na linha do inimigo" e a referência a comissão "para inglês ver", que, para Dino, maculavam a legitimidade da Justiça Eleitoral.

Destacou ainda a nota de 10 de novembro de 2022, qualificada por ele como "libelo acusatório" contra a Justiça Eleitoral. 

Culpabilidade difereciada

No encerramento do voto, Flávio Dino reforçou que não se tratava ainda da dosimetria das penas, mas de reconhecer a responsabilidade diferenciada entre os réus. Com base no art. 29, §1º, do CP, afirmou que Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira tiveram participação de menor importância em relação à trama.

Sobre Ramagem, destacou que deixou o governo em março de 2022 e não voltou a praticar atos executórios após as eleições, razão pela qual sua responsabilidade seria atenuada.

No caso de Augusto Heleno, observou a ausência de participação em reuniões estratégicas no segundo semestre de 2022, além de não haver registros de atos exteriorizados de maior impacto nesse período.

Quanto a Paulo Sérgio, reconheceu que houve envolvimento relevante em certo momento, mas ressaltou que há depoimentos indicando que ele tentou dissuadir Bolsonaro na fase final. Para Dino, embora não se trate de desistência voluntária, esse comportamento deve ser considerado como fator atenuante.

"Não é matemática. A dosimetria exige equidade, exige humanidade. Não podemos aplicar a mesma medida a quem teve papéis tão distintos."

Por isso, anunciou que defenderá a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 29, §1º, inclusive com a possibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal para esses três réus.

STF, ataques e... Pateta?

Na conclusão, Dino reafirmou que o Supremo está cumprindo seu papel institucional, aplicando a lei aos fatos, sem excepcionalidades. Ressaltou que o julgamento pode, e deve, ser alvo de críticas, mas rechaçou ataques pessoais a ministros e suas famílias, bem como a ideia de que a Corte age por vingança.

"Não há razão para acreditar que o Supremo é composto por juízes que querem praticar vingança ou serem ditadores. O Supremo cumpre sua função: aplicar a lei ao caso concreto, nada além disso. Será que alguém acredita que um tweet de um governo estrangeiro vai mudar um julgamento no Supremo? Ou que um cartão de crédito ou o Mickey possam interferir? O Pateta, esse sim, aparece com mais frequência nesses eventos."

Assim, Dino concluiu seu voto acompanhando o relator, Alexandre de Moraes, pela condenação de Bolsonaro e dos demais réus, mas defendendo tratamento diferenciado na fixação das penas, conforme o grau de culpabilidade de cada um.

Qual a dinâmica do julgamento?

O rito do julgamento é previsto no regimento interno do STF e na lei 8.038/90.

Na última semana forma cumpridas as fases iniciais: leitura do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes; manifestação da PGR, com a sustentação oral do procurador-geral Paulo Gonet; e as defesas dos réus.

Nesta manhã, ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, proferirá voto. S. Exa. pode propor que as preliminares levantadas pelas defesas, como alegações de nulidade da colaboração premiada, cerceamento de defesa e incompetência da Corte, sejam analisadas de imediato ou em conjunto com o mérito.

Caso haja condenação, o tribunal seguirá imediatamente para a fixação das penas, calculadas segundo a participação de cada acusado.

Confira a disposição das cadeiras no colegiado:

 (Imagem: Arte Migalhas)

Os dois primeiros dias do julgamento

No primeiro dia de julgamento da ação, o relator Alexandre de Moraes destacou a solidez das instituições e a necessidade de o Supremo atuar com independência e firmeza diante de ataques à democracia.

Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação dos acusados, classificando a trama como um "panorama espantoso e tenebroso" de atentados à ordem constitucional.

À tarde, foi a vez das defesas de Mauro CidAlexandre RamagemAlmir Garnier e Anderson Torres, que contestaram a denúncia, levantaram nulidades processuais e pediram absolvição por falta de provas.

Na retomada, falaram os advogados de Augusto HelenoJair BolsonaroPaulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

As sustentações criticaram a condução do processo, apontaram cerceamento de defesa e fragilidade probatória.

A defesa de Bolsonaro afirmou que não há evidências que o vinculem a minutas golpistas ou aos atos de 8 de janeiro, enquanto os demais advogados reforçaram a ausência de participação de seus clientes em suposta trama golpista.

Calendário de sessões

Além da sessão realizada na manhã desta terça-feira, o Supremo volta a se reunir no período da tarde, a partir das 14h.

A programação da semana prevê:

  • Quarta-feira (10): sessão única, às 9h;
  • Quinta-feira (11): duas sessões, às 9h e às 14h;
  • Sexta-feira (12): duas sessões, às 9h e às 14h.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Julgamento do núcleo 1 da tentativa de golpe se estenderá por toda a semana.(Imagem: Arte Migalhas)

Quem são os réus?

No banco dos réus da 1ª turma estão figuras centrais do governo Bolsonaro.

Respondem pelo plano de ruptura institucional:

  • o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
  • o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid;
  • o deputado Alexandre Ramagem;
  • o almirante Almir Garnier;
  • o general Anderson Torres,
  • o general Augusto Heleno
  • o general Paulo Sérgio Nogueira e
  • o general Walter Braga Netto

Crimes e penas

A acusação atribui aos réus, entre outros, os crimes de:

  • Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M, CP; 4-12 anos); 
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, CP; 4-8 anos);
  • Organização criminosa armada (lei 12.850/13; 3-8 anos, com majorantes e aumento por liderança);
  • Dano qualificado à União (art. 163, parágrafo único, III, CP; 6 meses-3 anos); e
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, lei 9.605/98; 1-3 anos).

Em tese, a soma das penas pode ultrapassar os 40 anos, mas, pela legislação brasileira, o tempo máximo de cumprimento efetivo é de 40 anos.

Além disso, eventual condenação não implica prisão imediata para execução definitiva da pena. Em 2019, o STF consolidou o entendimento de que a pena só pode começar a ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão.

Da investigação ao julgamento

A investigação que resultou na denúncia contra Jair Bolsonaro e aliados começou em 2022 e foi concluída em novembro de 2024, quando a PF encerrou o inquérito que apurava a atuação de uma organização criminosa voltada a manter o então presidente no poder à revelia do resultado eleitoral.

No relatório final, fruto das operações Tempus Veritatis e Contragolpe, a PF indiciou 37 pessoas, incluindo Bolsonaro, generais de alta patente e dirigentes partidários.

O documento apontou crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe e organização criminosa, detalhando seis núcleos de atuação: desinformação, incitação de militares, jurídico, operacional de apoio, inteligência paralela e medidas coercitivas.

Pouco depois, a operação Contragolpe levou à prisão de cinco investigados por um plano que incluía, além da ruptura institucional, homicídios do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.

Com base nessas apurações, a Procuradoria-Geral da República apresentou, em fevereiro de 2025, denúncia formal (Pet 12.100) contra Bolsonaro e outros 32 acusados.

O grupo foi imputado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A PGR atribuiu a Bolsonaro o papel de liderança da trama, sustentando que ele comandou ações para desacreditar o processo eleitoral, pressionar as Forças Armadas e preparar decretos que poderiam servir de base para uma ruptura institucional.

Em março de 2025, a 1ª turma do STF, por unanimidade, recebeu a denúncia e tornou réus Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado "Núcleo 1" da acusação, rejeitando todas as preliminares levantadas pelas defesas, como alegações de suspeição dos ministros, incompetência da Corte e nulidades relacionadas à colaboração premiada de Mauro Cid.

Na etapa seguinte, em julho de 2025, a PGR apresentou alegações finais em peça de 517 páginas, pedindo a condenação de todos os réus pelos crimes narrados na denúncia. O órgão classificou Bolsonaro como líder da organização criminosa e principal articulador das ações golpistas.

Veja a linha do tempo:

 (Imagem: Arte Migalhas)

Um ponto específico diz respeito ao deputado Alexandre Ramagem.

Em razão do foro parlamentar, a 1ª turma decidiu suspender o processo apenas quanto aos crimes patrimoniais a ele atribuídos, relacionados a fatos posteriores à sua diplomação.

Assim, ele segue respondendo por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Preso por outro processo

Importante destacar que a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro não está ligada à ação penal julgada pela 1ª turma.

Ela foi determinada por Alexandre de Moraes no Inq. 4.995 e na Pet 14.129, após descumprimento de cautelares.

Segundo o ministro, o ex-presidente utilizou aliados e familiares para difundir mensagens que configurariam coação ao STF e obstrução da Justiça.

Diante disso, as restrições foram convertidas em prisão domiciliar integral, com medidas adicionais, como proibição de visitas e de uso de celulares.

A decisão foi confirmada pela maioria da 1ª turma em plenário virtual.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.