Em seu voto no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux destacou, nesta quarta-feira, 10, que o Direito Penal não pode se confundir com juízos morais ou de bons costumes. Para ele, comportamentos reprováveis do ponto de vista da ética ou da urbanidade não bastam para justificar uma punição criminal.
“Comportamentos reprováveis sob o ângulo da urbanidade, da ética, da educação, dos bons costumes, não justificam necessariamente a ameaça penal.”
Fux ressaltou que, em um Estado Democrático de Direito, vigora o princípio da responsabilidade pelo fato, e não pelo caráter do indivíduo. Assim, ninguém pode ser punido apenas por ser malvisto pela sociedade ou por adjetivos morais.
“Ninguém pode ser punido simplesmente por ser merecedor de pena de acordo com convicções morais, porque praticou uma ordinarice ou um fato repugnante, porque é um canalha, porque é um patife. Só pode ser punido quando tiver preenchido os requisitos daquela punição descritos na lei penal.”
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O ministro enfatizou que o poder punitivo do Estado deve estar sempre submetido ao princípio da legalidade estrita, que exige precisão na definição dos tipos penais e impede que analogias desfavoráveis ao réu sejam usadas para alargar o alcance da lei.
Para Fux, afastar a dogmática penal e abrir espaço para julgamentos baseados apenas em impressões morais levaria ao arbítrio e à insegurança jurídica.
Divergência
O ministro já havia aberto divergência nas preliminares ao defender que o processo não deveria ser julgado pelo STF, por entender que a Corte é absolutamente incompetente para o caso.
Além disso, afirmou que, caso o julgamento prosseguisse na Corte, não caberia à turma apreciá-lo, mas sim ao plenário, a fim de que todos os ministros pudessem manifestar seu entendimento sobre o caso.
- Processo: AP 2.668