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Fux diz que réus do 8/1 não são "aloprados" e faz paralelo com black blocs

Ministro destacou a necessidade de provas individualizadas para eventual condenação.

10/9/2025

O ministro do STF, Luiz Fux, afirmou que não se pode atribuir de forma coletiva a todos os réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023 os mesmos danos. Para S.Exa., cada acusado deve responder apenas pelo que efetivamente praticou, afastando assim a possibilidade de responsabilidade solidária sem provas individualizadas.

"Mesmo havendo prova de liderança em atos de vandalismo como ele, não se presume a responsabilidade automática do líder pelo crime de dano qualificado. Diante da ausência da individualização das condutas e a falta do prejuízo específico causado por cada réu, a responsabilização é absolutamente inviável. Não é cabível responsabilidade solidária em condenação penal."

O ministro ressaltou que o Ministério Público deve comprovar o que cada acusado fez, já que não se pode atribuir a todos os mesmos prejuízos.

“O desconhecimento sobre o que cada réu supostamente danificou, ainda que indiretamente, inviabiliza a aferição das causas de qualificação do crime”, afirmou.

Fux relembrou o julgamento de uma mulher que participou de uma manifestação por "impulso da multidão" e acabou responsabilizada apenas por um dano mínimo a um bem tombado. O caso diz respeito a Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por pichar, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua da deusa Themis.

“Eu então a enquadrei pelo dano que ela causou, ainda que mínimo, num bem tombado. Mas só nisso”, explicou.

O ministro também comparou o caso dos acusados do 8 de janeiro com outros episódios de grande repercussão.

“Não se pode reconhecer a responsabilidade solidária de todos os componentes do grupo aos danos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que não estamos tratando dos aloprados do século XXI. No século anterior apareceu uma montanha de dinheiro que foi recolhida por aloprados, não se sabe a autoria, não se sabe o destino do processo. Os black blocs invadiram o Rio e São Paulo, foram absolvidos."

Os black blocs eram grupos de manifestantes que adotavam táticas de confronto e depredação em protestos políticos no início da década de 2010. Entre 2013 e 2014, 23 integrantes foram julgados pela 7ª câmara Criminal do TJ/RJ por formação de quadrilha e corrupção de menores, mas todos foram absolvidos por unanimidade.

Segundo o julgador, admitir uma culpa geral equivaleria a aplicar a teoria do risco integral contra os réus, hipótese que “carece, na literatura jurídica e na jurisprudência da Corte, de beneplácito”.

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