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TJ/SC mantém condenação de advogado por desvio de indenização

Profissional abriu conta conjunta sem consentimento do cliente e reteve parte dos valores.

10/9/2025

A 2ª câmara Criminal do TJ/SC confirmou a sentença condenatória de um advogado acusado de apropriação indébita contra um de seus clientes.

O caso em questão refere-se à retenção indevida de parte dos valores provenientes de uma indenização no montante de R$ 550 mil, a qual foi paga de forma parcelada por uma prefeitura da Grande Florianópolis, em decorrência de um processo de desapropriação imobiliária.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o advogado teria procedido com a abertura de uma conta bancária conjunta com o cliente, sem o devido consentimento deste, passando a receber os depósitos de maneira irregular. A vítima recebeu apenas uma fração da indenização devida, sendo que o montante desviado ultrapassou a quantia de R$ 340 mil.

O profissional do Direito havia sido previamente condenado pela 2ª vara Criminal da capital a pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A referida pena foi convertida em duas medidas restritivas de direitos, além da aplicação de multa.

Advogado que desviou indenização de desapropriação tem condenação mantida.(Imagem: Adobe Stock)

Em sede de recurso, a defesa do acusado solicitou a exclusão das conversas mantidas via WhatsApp, as quais foram anexadas ao processo, sob a alegação de ausência de autenticidade, bem como pleiteou a absolvição por insuficiência de provas. O desembargador relator do caso salientou que as mensagens foram devidamente registradas em ata notarial, o que lhes confere presunção de veracidade e integridade formal. Adicionalmente, ressaltou que a alegação de fraude não foi acompanhada de qualquer indício mínimo que pudesse corroborá-la.

O magistrado também enfatizou que a condenação não se fundamentou exclusivamente nas conversas mencionadas, mas sim em um conjunto probatório robusto, o qual incluiu extratos bancários, documentos referentes à abertura da conta conjunta, bem como os depoimentos da vítima e de testemunhas. “Em uma palavra: ficou devidamente comprovada a imputação ministerial, de que o réu apropriou-se indevidamente de valores pertencentes à vítima, recebidos em razão de ofício/profissão”, afirmou.

A defesa questionou, ainda, a dosimetria da pena, requerendo o afastamento da valoração negativa das consequências do crime. Contudo, para o relator, as consequências do delito ultrapassaram os limites considerados normais para o tipo penal em questão. A vítima experimentou uma perda financeira considerável, recebendo apenas uma parte do valor a que tinha direito, além de ter enfrentado significativo estresse emocional em virtude da impossibilidade de auxiliar sua mãe enferma e de garantir a educação de seu filho.

O voto proferido, o qual manteve integralmente a sentença original, foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do colegiado.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

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