Único ministro a votar pela absolvição de Bolsonaro na 1ª turma do STF, ministro Luiz Fux decidiu não participar do debate posterior em que o colegiado decidiu a dosimetria da pena do ex-presidente.
Jair Bolsonaro foi condenado pelos cinco crimes imputados pela PGR, e foi considerado o líder da organização criminosa que planejou um golpe de Estado.
O ministro afirmou que, tendo considerado a ação improcedente, seria contraditório dosar a pena em um caso no qual entendeu não haver crime. O mesmo ocorreu com relação a penas de outros réus que o ministro votou por absolver.
Em sua manifestação, o ministro destacou que as condutas de Bolsonaro estavam restritas ao período eleitoral e não configurariam violência armada, ordem direta de mobilização ou a permanência necessária para caracterizar organização criminosa.
O ministro também chamou atenção para os depoimentos de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que afirmou que o ex-presidente não teria assinado qualquer plano, não mobilizou apoiadores e chegou a gravar vídeo para desmobilizar manifestações.
“Julgando improcedente, acho que é absolutamente contraditório quem julga improcedente fixar a pena. Mantendo a coerência, vou ter vencido.”