A 1ª turma do STF declarou, nesta quinta-feira, 11, a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e outros sete réus condenados na ação penal da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
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Com base na lei da ficha limpa (LC 135/10), o relator Alexandre de Moraes ressaltou que ficam inelegíveis, para qualquer cargo, os condenados por órgão judicial colegiado desde a decisão até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
"Nos crimes praticados por organização criminosa, a condenação por órgão colegiado gera automaticamente a inelegibilidade", afirmou.
O ministro destacou que a contagem do prazo começa imediatamente, a partir da decisão colegiada, e determinou a comunicação à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, para registro da inelegibilidade dos réus.
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