A 7ª turma do TST decidiu que o Condomínio do Shopping Center Jardins, em Aracaju/SE, poderá dar início à cobrança de estacionamento para empregados dos lojistas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não se pode impor ao shopping obrigação trabalhista, pois não há vínculo empregatício.
Em novembro de 2012, o shopping começou a cobrar o estacionamento de carros e motos de clientes e visitantes, incluindo as pessoas que trabalham no local. A ação foi ajuizada pela CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, que pediu a suspensão da cobrança para os empregados das lojas.
Para a entidade, o shopping passou a exigir uma “taxa para trabalhar”, esquecendo que os empregados não vão ao local por opção ou lazer, mas por obrigação contratual.
O shopping, por sua vez, afirmou que a cobrança decorre de uma atividade lícita e privada de exploração comercial, assegurada pela Constituição.
Em 1ª instância, a cobrança foi suspensa, e a sentença foi mantida pelo TRT da 20ª região. Para o Regional, com o início da cobrança, os empregados passaram a suportar custo adicional em prejuízo de seus salários. Como antes havia uma condição trabalhista mais benéfica, o TRT concluiu que ocorreu alteração lesiva do contrato de trabalho.
Outro entendimento teve o relator do recurso de revista do shopping, ministro Evandro Valadão. Ele ressaltou que a gestão do estabelecimento não tem relação com os contratos de trabalho firmados entre trabalhadores e lojistas.
“A relação entre o shopping e todos os usuários do estacionamento, inclusive os empregados dos lojistas, é de natureza civil/comercial.”
O ministro também destacou que seu voto segue o entendimento fixado pelo STF no julgamento do ARE 1.499.584, em que se discutia a obrigação de um shopping center fornecer creche para filhos de empregadas de lojas locatárias.
O Supremo decidiu, nesse caso, que não seria possível impor uma obrigação trabalhista ao shopping center, uma vez que não há vínculo empregatício.
Com base nesse fundamento, a turma autorizou a cobrança do estacionamento também dos empregados das lojas do Shopping Jardins.
- Processo: 20776-06.2012.5.20.0006
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