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Dino libera faculdades municipais pagas a retomar matrículas fora da cidade

Decisão permite continuidade em cursos já em funcionamento, mas mantém veto à criação de novos campi.

16/9/2025

O ministro do STF, Flávio Dino, reconsiderou decisão anterior e autorizou temporariamente que universidades municipais já em funcionamento, inclusive em campi fora da cidade-sede, possam matricular novos alunos e cobrar mensalidades. O relator destacou que a suspensão poderia comprometer a sustentabilidade das instituições e prejudicar alunos e professores.

No fim de agosto, ele havia imposto restrições ao ingresso de novos estudantes em universidades municipais que atuassem fora do município de origem e cobrassem mensalidades. A medida atingiu diretamente a Unitau - Universidade de Taubaté/SP, a UniRV - Universidade de Rio Verde/GO e a Fimes - Faculdade de Mineiros/GO.

O caso

A ação foi proposta pela Amies - Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior, que questiona a legalidade dessas universidades municipais, apontando descumprimento das regras federais e violação do princípio da gratuidade no ensino público.

Em agosto, o ministro entendeu haver indícios de irregularidade e suspendeu as matrículas, ao destacar que a Constituição garante a gratuidade do ensino público e que os municípios só podem atuar no ensino superior de forma limitada, sem comprometer recursos da educação básica, ressalvadas apenas situações específicas como cursos de pós-graduação, instituições militares e universidades municipais já existentes na data da Constituição de 1988.

Flávio Dino liberou temporariamente universidades municipais já em funcionamento a matricular alunos e cobrar mensalidades.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Embargos

Agora, com os recursos apresentados pelas prefeituras, Dino reconsiderou em parte sua decisão. S.Exa destacou que impedir novas matrículas em cursos já consolidados poderia comprometer a sustentabilidade financeira das instituições e prejudicar alunos e professores. 

“A suspensão do ingresso de novos alunos em faculdades, centros universitários e demais estabelecimentos educacionais (campi) já instalados e em pleno funcionamento fora da sede do município de origem, poderia colocar em risco a sustentabilidade desses estabelecimentos de educação superior e prejudicar a continuidade da prestação de serviço público essencial à população.”

Apesar da flexibilização, o ministro manteve restrições: segue proibida a criação de novos cursos e campi fora da cidade-sede, e apenas universidades municipais antigas, já existentes na época da Constituição de 1988, podem continuar cobrando mensalidades.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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