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Barroso defende perda de mandato em saída de partido para criação de sigla

Relator afirmou que medida fortalece fidelidade partidária e reduz fragmentação política.

22/9/2025

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, votou para validar a regra que impede políticos de usarem a criação de um novo partido como justificativa para mudar de legenda sem perder o mandato. Para o relator, a norma fortalece a fidelidade partidária e contribui para reduzir a fragmentação do sistema político.

O caso foi levado ao Supremo pela Rede Sustentabilidade. A legenda foi registrada no TSE em setembro de 2015 e, pela regra vigente à época, teria 30 dias para receber parlamentares sem risco de cassação.

Porém, a entrada em vigor da lei 13.165/15 interrompeu esse prazo, o que, segundo o partido, comprometeu seu crescimento inicial e dificultou a obtenção de representatividade no Congresso. Outros partidos criados naquele mesmo período, como o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira, também foram afetados pela mudança legislativa.

O caso está em análise no plenário virtual da Corte até o próximo dia 26 de setembro e, até o momento, apenas Barroso apresentou voto.

Barroso vota por manter perda de mandato em caso de criação de sigla.(Imagem: Cris Faga/Dragonfly Press/Folhapress)

Na fundamentação, Barroso explicou que a alteração buscou dar mais estabilidade ao sistema político, historicamente marcado pela multiplicação de siglas e pela troca frequente de parlamentares de legenda.

“A migração constante de parlamentares entre partidos esvazia a escolha feita nas urnas e enfraquece o papel dos partidos como expressão de projetos políticos duradouros”, afirmou.

Segundo o ministro, o objetivo do Congresso ao aprovar a nova lei foi enfrentar a proliferação de legendas sem identidade programática, que dificulta a governabilidade e encarece a formação de coalizões. S.Exa. ressaltou, no entanto, que a aplicação imediata da lei a partidos recém-criados feriu a segurança jurídica e a confiança de quem se organizava de acordo com as regras anteriores.

“Não se pode admitir que lei limite ou exclua os efeitos do direito, quando todos os fatos necessários à sua aquisição já haviam sido completados e sua própria fruição já havia começado."

Com isso, Barroso propôs a fixação da tese de que é constitucional a exclusão da criação de partido como justa causa para desfiliação, mas que os partidos registrados até a entrada em vigor da lei de 2015 devem manter o direito de receber novos filiados no prazo de 30 dias que estava garantido pelas normas anteriores.

Leia o voto do relator.

Veja a versão completa

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