O juiz de Direito Bruno André Silva Ribeiro, do JEC e Criminal do Riacho Fundo/DF, extinguiu processo em que comprador buscava retirar a restrição de financiamento de carro vinculado a antigo proprietário já falecido. Para o magistrado, apenas os herdeiros do devedor poderiam discutir a baixa junto ao banco.
O caso
Na ação, o comprador relatou ter adquirido o carro e descoberto que ainda havia uma restrição em nome do banco que já não existia mais. Afirmou ter procurado o banco e que não havia dívida ativa em relação ao contrato, mas mesmo assim a restrição permanecia no registro do veículo.
O banco, por sua vez, alegou que o veículo estava vinculado a um contrato de financiamento firmado em 2008 por um antigo proprietário já falecido e que, por isso, apenas os herdeiros teriam legitimidade para pedir a retirada da restrição.
Ao analisar o caso, o magistrado concordou com a tese do banco. "O espólio ou os herdeiros é que teriam a legitimidade para promover ação contra o banco fiduciário, nos termos do art. 1784 do Código Civil", destacou.
O juiz também explicou que negócios particulares feitos após a morte do devedor não têm força para autorizar a transferência da propriedade do carro.
"Para transferência do bem será necessária a expedição de um alvará judicial ou o formal de partilha pelo juízo do inventário/partilha competente, após a comprovação da quitação de todos os débitos do veículo."
Com isso, a ação foi extinta sem análise do mérito, e a restrição do veículo continua ativa em favor do banco.
O escritório Dias Costa Advogados atua pelo banco.
- Processo: 0705617-03.2025.8.07.0017
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