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TJ/PE suspende leilão de imóvel por falha em registro de pagamento

5ª câmara Cível reconheceu risco de prejuízo irreparável à devedora e determinou que a instituição bancária se abstenha de levar o bem a leilão até julgamento final.

22/9/2025

A 5ª câmara Cível do TJ/PE determinou a suspensão de leilão de imóvel após alegação de falha no recebimento de parcelas de financiamento pelo banco. O colegiado entendeu que a devedora apresentou comprovantes de pagamento suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência, evitando risco de perda irreparável do bem.

A cliente sustentou que, embora tenha quitado parcelas em atraso referentes a dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023, os pagamentos não foram registrados pelo banco, que seguiu com a execução extrajudicial do bem. Segundo ela, houve falha operacional da instituição financeira, situação que poderia resultar na perda de sua moradia.

A 4ª vara Cível de Jaboatão dos Guararapes negou o pedido de tutela de urgência para suspender leilão extrajudicial de imóvel da mulher.

TJ/PE suspende leilão de imóvel após alegação de falha do banco.(Imagem: AdobeStock)

Em recurso, o relator, desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, entendeu que estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência. Apontou que havia comprovante de pagamento em favor do escritório de cobrança, realizado antes da publicação do edital de intimação para purgação da mora.

Quanto ao periculum in mora, destacou que a iminência do leilão representava risco concreto de dano de difícil reparação. Assim, reformou a decisão de 1º grau e determinou a suspensão do leilão até o julgamento do mérito da ação.

O colegiado acompanhou o voto do relator de forma unânime.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa. 

Leia aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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