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Candidato a Polícia Penal tem correção anulada e fará nova prova

Tribunal reconheceu ausência de fundamentação na correção da prova e garantiu nova avaliação ao candidato.

27/9/2025

A 5ª câmara Cível do TJ/GO ddeterminou a reavaliação de prova discursiva de candidato de concurso público para o cargo de Policial Penal.

O colegiado entendeu que a banca examinadora não apresentou motivação concreta ao atribuir as notas, descumprindo a legislação estadual que exige fundamentação clara e detalhada.

Contexto

O candidato havia ajuizado ação contra o Estado de Goiás e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, alegando que sua prova discursiva foi corrigida sem a devida indicação dos critérios utilizados e sem resposta fundamentada aos recursos administrativos apresentados.

A sentença de 1ª instância rejeitou os pedidos, mas o autor recorreu sustentando violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

TJ/GO anulou correção de prova discursiva de candidato em concurso para Policial Penal.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

O desembargador Algomiro Carvalho Neto destacou que, embora não caiba ao Judiciário substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões, é legítimo o controle sobre a legalidade dos atos administrativos.

Citou a lei estadual 19.587/17, que determina que a correção de provas discursivas deve trazer justificativa expressa para cada desconto de pontos, bem como resposta clara a eventuais recursos.

Segundo o relator, a ausência de motivação na correção viola diretamente a lei e os princípios constitucionais aplicáveis. Assim, votou para determinar nova correção da prova, com a devida fundamentação e assegurando ao candidato a possibilidade de interposição de recurso administrativo.

Por maioria, a turma julgadora acompanhou o voto do relator, reformando a sentença e invertendo o ônus da sucumbência.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso. 

Leia aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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