A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou condenação do município de Ribeirão Pires/SP ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais por erro médico ocorrido durante parto que levou à morte de recém-nascido. Na decisão, o colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do ente público diante da má utilização do fórceps pela equipe médica do hospital municipal.
Na ação, os pais da criança relataram que a gestante deu entrada no hospital após o rompimento da bolsa, mas ficou sem qualquer atendimento por aproximadamente três horas. Mesmo depois desse período inicial, a evolução do parto não foi acompanhada de forma adequada.
Passadas mais de 14 horas da internação, a mãe ainda não havia dado à luz, razão pela qual a gestante foi levada às pressas para a sala de parto normal. Diante da ineficácia do procedimento, foi finalmente realizada cesariana, com rápida retirada do recém-nascido.
Segundo o pai, que presenciou todo o ocorrido, a tentativa de parto normal foi má conduzida.
A criança chegou a ser transferida para outro hospital em estado gravíssimo, com múltiplos ferimentos causados pelo uso do fórceps, incluindo escoriações na cabeça, coloração roxa e fratura craniana, e faleceu três dias depois.
O avô e a tia também fizeram parte do processo, pleiteando ressarcimento pelas despesas funerárias.
Em defesa, o município alegou que o atendimento seguiu protocolos médicos e contestou os valores da condenação. Entretanto, laudo do IMESC apontou imperícia no manejo do fórceps, além de outras falhas no atendimento médico.
Em 1ª instância, o juízo fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais a cada um dos pais, além de R$ 7,7 mil ao avô e R$ 3,5 mil à tia, referentes às despesas de funeral. Também determinou o reembolso da taxa semestral de manutenção do jazigo pelo período de 36 meses.
Imperícia
Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Carlos Eduardo Pachi, reconheceu a responsabilidade do município, ressaltando entendimento de que houve imperícia na utilização do fórceps, restando evidente a falha médica, pela inexperiência e falta de habilidade necessária para o correto manejo do instrumento.
Para o magistrado, "ainda que a equipe médica do hospital tenha utilizado o protocolo obstétrico adequado ao caso da genitora, ficou provada a má utilização do fórceps, o que repercutiu no evento morte do recém-nascido".
Acompanhando o entendimento, o colegiado entendeu que a indenização de R$ 100 mil para cada um dos pais é compatível com a gravidade do caso e o sofrimento experimentado, mantendo também as condenações relativas às despesas de funeral e à taxa de manutenção do jazigo.
- Processo: 1005162-84.2020.8.26.0348
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