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TJ/SP: Família de recém-nascido que morreu por falhas em parto será indenizada

Colegiado apontou imperícia no uso do fórceps durante o parto como fator determinante para o óbito.

23/9/2025

A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou condenação do município de Ribeirão Pires/SP ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais por erro médico ocorrido durante parto que levou à morte de recém-nascido. Na decisão, o colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do ente público diante da má utilização do fórceps pela equipe médica do hospital municipal.

Na ação, os pais da criança relataram que a gestante deu entrada no hospital após o rompimento da bolsa, mas ficou sem qualquer atendimento por aproximadamente três horas. Mesmo depois desse período inicial, a evolução do parto não foi acompanhada de forma adequada.

Passadas mais de 14 horas da internação, a mãe ainda não havia dado à luz, razão pela qual a gestante foi levada às pressas para a sala de parto normal. Diante da ineficácia do procedimento, foi finalmente realizada cesariana, com rápida retirada do recém-nascido.

Segundo o pai, que presenciou todo o ocorrido, a tentativa de parto normal foi má conduzida.

A criança chegou a ser transferida para outro hospital em estado gravíssimo, com múltiplos ferimentos causados pelo uso do fórceps, incluindo escoriações na cabeça, coloração roxa e fratura craniana, e faleceu três dias depois.

O avô e a tia também fizeram parte do processo, pleiteando ressarcimento pelas despesas funerárias.

Em defesa, o município alegou que o atendimento seguiu protocolos médicos e contestou os valores da condenação. Entretanto, laudo do IMESC apontou imperícia no manejo do fórceps, além de outras falhas no atendimento médico.

Em 1ª instância, o juízo fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais a cada um dos pais, além de R$ 7,7 mil ao avô e R$ 3,5 mil à tia, referentes às despesas de funeral. Também determinou o reembolso da taxa semestral de manutenção do jazigo pelo período de 36 meses.

Município indenizará família por falhas em parto.(Imagem: Pixabay)

Imperícia

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Carlos Eduardo Pachi, reconheceu a responsabilidade do município, ressaltando entendimento de que houve imperícia na utilização do fórceps, restando evidente a falha médica, pela inexperiência e falta de habilidade necessária para o correto manejo do instrumento.

Para o magistrado, "ainda que a equipe médica do hospital tenha utilizado o protocolo obstétrico adequado ao caso da genitora, ficou provada a má utilização do fórceps, o que repercutiu no evento morte do recém-nascido".

Acompanhando o entendimento, o colegiado entendeu que a indenização de R$ 100 mil para cada um dos pais é compatível com a gravidade do caso e o sofrimento experimentado, mantendo também as condenações relativas às despesas de funeral e à taxa de manutenção do jazigo.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

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