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STJ vê dupla punição e reduz pena de empregada doméstica por furto

Tribunal reconheceu que a qualificadora “abuso de confiança” foi empregada tanto para qualificar o furto quanto para aumentar a pena.

25/9/2025

STJ acatou recurso da Defensoria Pública do Mato Grosso e reduziu a pena de uma empregada doméstica condenada por furto qualificado. A Corte reconheceu que houve bis in idem, já que o mesmo elemento, abuso de confiança, foi utilizado tanto para qualificar o crime quanto para aumentar a pena.

Com a decisão, a condenação caiu de 5 anos para 4 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão, além de 22 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto.

 

STJ reconhece bis in idem e reduz pena de empregada doméstica por furto.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Entenda o caso

Em 2018, a empregada foi acusada de ter subtraído joias da residência em que trabalhava, em Barra do Garças/MT, aproveitando-se do vínculo de confiança. O juízo da 2ª vara Criminal de Cáceres/MT a condenou a 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 25 dias-multa, reconhecendo o furto qualificado pelo abuso de confiança, previsto no art. 155, §4º, II, do CP.

O defensor público Hugo Leonardo Bonfim Fernandes interpôs recurso, pedindo a absolvição da acusada por atipicidade da conduta e, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora do abuso de confiança. O TJ/MT, no entanto, manteve integralmente a sentença, destacando que a ré se valeu da relação de trabalho para ter acesso facilitado aos bens da vítima.

Diante da decisão, a defensora pública Tânia Regina de Matos levou o caso ao STJ em agravo em recurso especial, alegando que houve dupla punição pelo mesmo fato.

Reconhecimento do bis in idem

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, reconheceu que houve manifesta duplicidade na valoração do abuso de confiança, utilizado tanto para qualificar o crime de furto como para agravar a pena na primeira fase da dosimetria.

“Na hipótese (...), em relação ao crime de furto qualificado por abuso de confiança, houve bis in idem na utilização do mesmo elemento – proveito da relação de emprego e da maior facilidade para acessar os bens do ofendido – para reconhecer a incidência da qualificadora e valorar negativamente as circunstâncias do delito.”

Com base nesse entendimento, a pena foi reajustada para 4 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão e 22 dias-multa, mantendo o regime semiaberto em razão do tempo de pena superar 4 anos.

Informações: Defensoria Pública do Matro Grosso.

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