Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a notificação por edital do deputado Eduardo Bolsonaro e, por carta rogatória, de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, para que apresentem defesa à denúncia oferecida pela PGR por crime de coação no curso do processo, no âmbito do inquérito que investiga a trama golpista.
Resistência à notificação
Moraes destacou a dificuldade de notificação de Eduardo Bolsonaro. Embora mantenha domicílio em Brasília e exerça mandato na Câmara dos Deputados, o ministro registrou que o parlamentar está temporariamente no exterior com a finalidade de evitar a aplicação da lei penal — fato reconhecido pelo próprio deputado em manifestações públicas e em redes sociais.
"O denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal. Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais."
Para o ministro, a situação caracteriza resistência à notificação. "Não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2º do art. 4º da lei 8.038/90, sua citação por edital" concluiu.
Já Paulo Renato Figueiredo Filho, residente nos Estados Unidos há cerca de dez anos, será notificado por meio de carta rogatória, expedida em cooperação jurídica internacional nos termos do art. 237, II, do CPC.
O procedimento será intermediado pelo DRCI - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça.
O relator também determinou o desmembramento do processo, de modo que a denúncia seja processada separadamente em relação a cada acusado. O prazo para apresentação da defesa prévia é de 15 dias.
440657
Denúncia da PGR
A denúncia apresentada em 22 de setembro pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo articularam medidas de pressão junto ao governo norte-americano para constranger ministros do STF e tentar evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a acusação, os denunciados chegaram a defender sanções estrangeiras contra autoridades brasileiras, projetando “clima de instabilidade e temor” para criar a perspectiva de represálias externas.
Para o procurador, as ameaças tinham como objetivo condicionar o julgamento da Ação Penal 2.668, que resultou na condenação de Jair Bolsonaro pelos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e outros delitos.
Trama golpista
O inquérito que deu origem à denúncia faz parte das investigações sobre a chamada trama golpista, que apura a participação de políticos, empresários e influenciadores em atos de deslegitimação das instituições democráticas.
No início de setembro, o STF condenou Jair Bolsonaro a penas que somam mais de 20 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além da deterioração de patrimônio tombado.
Paralelamente, surgiram elementos que indicavam a atuação de aliados próximos para influenciar o julgamento. Nesse contexto, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo teriam buscado respaldo de autoridades norte-americanas para pressionar ministros do STF.
Segundo a PGR, a estratégia caracterizou o crime de coação no curso do processo, previsto no art. 344 do CP, cuja pena pode chegar a quatro anos de reclusão.
- Processo: Inq. 4.995
Confira a decisão.