A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação de concessionária de energia elétrica por incêndio em imóvel causado pelo rompimento de cabo de média tensão da rede externa. A empresa deverá indenizar a proprietária em cerca de R$ 153 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
Por unanimidade, o colegiado reconheceu falha na prestação do serviço, uma vez que o incêndio teve origem em equipamento da rede sob responsabilidade da concessionária, configurando responsabilidade objetiva.
Entenda o caso
O incêndio ocorreu em outubro de 2020, quando um fio de média tensão se rompeu, caiu ao solo e lançou faíscas que iniciaram o fogo, atingindo o barracão da autora da ação. O imóvel estava locado a uma empresa de reciclagem, que também moveu ação própria contra a concessionária.
Na ação proposta pela proprietária, foi apresentado laudo pericial que avaliou os danos estruturais do imóvel. Também foi pleiteada indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
O juízo de 1º grau reconheceu parcialmente os pedidos, fixando os danos materiais em R$ 153.200,00 e os morais em R$ 8 mil. Ambas as partes apelaram: a concessionária, alegando ausência de nexo causal e excesso nos honorários; e a autora, pedindo a majoração da indenização por danos morais.
Falha na prestação do serviço
O relator, desembargador Joel Birello Mandelli, rejeitou os argumentos da concessionária, destacando que a responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º da CF. A existência do nexo de causalidade foi confirmada por perícia e por testemunha ocular, que relatou ter visto o rompimento do cabo elétrico originando o incêndio.
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Além disso, destacou que a empresa não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade nem impugnou adequadamente os documentos apresentados. Também foi apontada tentativa da concessionária de descaracterizar o local do sinistro ao remover equipamentos sem perícia técnica no dia do incidente, comprometendo a rastreabilidade do evento.
"Não há dúvidas também que o incêndio iniciou a partir do rompimento do fio de média tensão, fora do imóvel da autora, caracterizando a omissão da concessionária de energia elétrica na manutenção dos fios. Convém mencionar que no laudo consta que a empresa retirou equipamentos (disjuntores e transformadores afetados) no dia do incidente, sem perícia técnica, e que esta retirada ocasionou a perda da rastreabilidade, e a descaracterização da ocorrência. Certificou inclusive que o primeiro cabo de média tensão estava se rompendo, e necessitava ser trocado, a fim de evitar futuro acidente."
Quanto aos danos morais, o relator entendeu que o valor de R$ 8 mil fixado a título de danos morais é suficiente, levando em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Com base nesses fundamentos, o TJ/SP negou provimento aos recursos de ambas as partes e confirmou que a concessionária falhou na prestação do serviço, devendo indenizar os prejuízos materiais e extrapatrimoniais causados.
- Processo: 1000100-40.2024.8.26.0472
Confira o acórdão.