Nesta quinta-feira, 16, o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou versão revisada da Lei dos Estrangeiros, que impõe restrições mais severas para brasileiros e outros imigrantes que desejam fixar residência no país.
A aprovação da nova versão da lei, pelo Parlamento português, ocorreu em setembro.
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O novo texto estabelece três mudanças centrais:
- Residência: a nova lei elimina a possibilidade de cidadãos da CPLP - entrarem em Portugal como turistas e, já em território nacional, solicitarem autorização de residência. A partir de agora, apenas quem obtiver previamente visto consular - seja de trabalho, estudo ou por aposentadoria - poderá requerer a autorização junto à Aima - Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
- Visto de procura de trabalho: restrito a profissionais altamente qualificados; quem não encontrar emprego dentro do prazo legal deverá retornar ao país de origem e só poderá reaplicar após um ano.
- Reagrupamento familiar: permitido apenas após um ano de residência em Portugal, exceto no caso de filhos menores, em que o pedido pode ser imediato para cônjuge e descendentes.
Outra inovação é a permissão para acordos bilaterais entre países, que podem criar canais de migração específicos - possibilidade com interesse direto para brasileiros empregados no turismo português.
Versão anterior
Em agosto, a Corte portuguesa derrubou parte de um pacote semelhante, aprovado em julho de 2025, por considerar que violava garantias constitucionais.
À época, o pacote também gerou repercussões diplomáticas.
No Fórum de Lisboa, o ministro da Justiça do Brasil, Ricardo Lewandowski, afirmou que as restrições impostas por Portugal poderiam levar o Brasil a adotar medidas de reciprocidade contra cidadãos portugueses.
Relembre:
Lei da Nacionalidade
O governo deverá ainda apresentar uma nova Lei da Nacionalidade, que pode aumentar o tempo mínimo de residência legal para que estrangeiros pleiteiem a cidadania portuguesa - de 5 para 7 anos no caso dos brasileiros e demais cidadãos da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa).
A apreciação da Lei da Nacionalidade está prevista para 22 de outubro.