A partir desta sexta-feira, 17, o STF julga, em plenário virtual, ação que discute a retomada do Sicobe - Sistema de Controle de Produção de Bebidas, mecanismo criado em 2008 para monitorar em tempo real a fabricação de cervejas, refrigerantes e águas engarrafadas.
O objetivo do sistema era coibir fraudes fiscais e assegurar o recolhimento de tributos, mas ele foi desativado pela Receita Federal em 2016, sob alegação de custos excessivos e falhas técnicas.
A análise ocorre em meio à repercussão de casos recentes de contaminação por metanol em bebidas produzidas de forma clandestina, que reacenderam o debate sobre o rastreamento e o controle da indústria de bebidas no país.
O julgamento foi provocado por um pedido da Advocacia-Geral da União contra decisões do Tribunal de Contas da União, que haviam determinado o restabelecimento do sistema.
Para a AGU, o TCU extrapolou suas competências ao interferir em matéria tributária e ordenar a reimplantação de um modelo já considerado tecnicamente inadequado pela Receita.
Segundo o governo, reativar o Sicobe teria um impacto fiscal de cerca de R$ 1,8 bilhão por ano, pois as indústrias voltariam a ter direito a créditos de PIS/Cofins equivalentes aos gastos com o sistema.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, já havia concedido liminar em abril para suspender a decisão do TCU, entendendo que a Receita possui competência para definir e, se necessário, extinguir obrigações acessórias relativas a tributos.
Em sua decisão anterior, Zanin afirmou que a descontinuação do Sicobe foi tomada com “ampla fundamentação técnica” após avaliação de uma comissão especial que concluiu pela “completa inadequação do sistema”.
A Receita Federal, por sua vez, negou qualquer relação entre o fim do Sicobe e os casos de metanol, ressaltando que o controle de bebidas destiladas — como vodka, gin e uísque — é feito por meio de selos fiscais produzidos pela Casa da Moeda, sem vínculo com o sistema desativado.
O que é o metanol?
O metanol é um álcool incolor e inflamável, semelhante ao etanol (álcool presente em bebidas), mas altamente tóxico para o organismo humano. Ao ser metabolizado, transforma-se em ácido fórmico, substância que envenena as células e pode causar danos graves no fígado, no sistema nervoso central e no nervo óptico.
O metanol é de uso restrito à indústria, sendo empregado na produção de solventes, plásticos, tintas e biodiesel. Não é seguro para consumo humano mesmo em pequenas quantidades.
Dados do Ministério da Saúde apontam que, até 15/10/25, o Brasil registrava 41 casos confirmados de intoxicação pela substância, 10 em investigação e 12 mortes suspeitas relacionadas à contaminação.
Reação das autoridades
O Ministério da Justiça e Segurança Pública emitiu nota técnica com orientações urgentes a bares, restaurantes, casas noturnas, mercados, distribuidores e plataformas de e-commerce. Entre as recomendações estão:
- interromper imediatamente a venda de lotes suspeitos;
 - preservar amostras para perícia;
 - encaminhar consumidores sintomáticos a atendimento médico de urgência;
 - comunicar autoridades competentes como Anvisa, Procon, Polícia Civil e Vigilância Sanitária.
 
O MJSP também destacou que a comercialização de bebidas adulteradas configura crime previsto no art. 272 do Código Penal, sujeito a pena de reclusão e multa, além de ser crime contra as relações de consumo (lei 8.137/90).
No âmbito estadual, o Procon/SP anunciou intensificação da fiscalização em bares, adegas, supermercados e casas noturnas, em parceria com o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). O órgão reforça ainda que consumidores devem estar atentos a preços muito baixos, embalagens com defeitos e sintomas pós-consumo.
- Processo: MS 40.235