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Homem eliminado de concurso por não transcrever frase será reintegrado

Candidato alegou excesso de formalismo e conseguiu reintegração após decisão da Justiça Federal do DF.

25/10/2025

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu tutela de urgência para reintegrar candidato ao concurso da Polícia Federal para o cargo de agente, após o candidato ser eliminado por não transcrever a frase exigida na capa do caderno de provas. A decisão foi proferida pelo juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF.

Nos autos, o candidato afirmou ter comparecido regularmente à prova objetiva, identificado por assinatura e coleta biométrica. Sustentou que a transcrição da frase exigida na capa da prova dependia de autorização do fiscal de sala, o que não ocorreu.

Argumentou, ainda, que não houve qualquer indício de fraude e que sua eliminação afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

Decisão garantiu retorno de candidato ao concurso da PF após eliminação por falha formal na prova.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a eliminação foi desproporcional e excessivamente formalista, já que o candidato havia sido regularmente identificado por assinatura e coleta biométrica, conforme previsto no edital.

O magistrado destacou que a exigência da transcrição visa reforçar a segurança do certame e permitir eventual exame grafotécnico, mas que, neste caso, a biometria supriu tal finalidade, não havendo qualquer indício de fraude ou irregularidade.

Na decisão, o juiz citou precedentes do TRF da 1ª região, que têm reconhecido a necessidade de equilibrar o princípio da legalidade com os da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar punições desnecessárias quando não há prejuízo à lisura do concurso.

O magistrado também ressaltou a boa-fé do candidato, que tentou obter autorização do fiscal de sala para realizar a transcrição e não teve oportunidade de apresentar defesa na esfera administrativa.

Diante do andamento avançado do concurso e do risco de prejuízo irreparável, foi deferida a reintegração imediata de Anderson, com correção da prova discursiva e participação nas etapas seguintes, mantendo-se sua vaga no sistema de cotas raciais até decisão final do processo.

O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua no caso.

Leia aqui a decisão.

Veja a versão completa

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