Nesta terça-feira, 21, durante o julgamento do Núcleo 4, relativo à tentativa de golpe de Estado, ministro Luiz Fux defendeu, na 1ª turma do STF, a importância de o magistrado revisitar as próprias decisões quando o tempo e a consciência revelam possíveis equívocos.
Em tom de autocrítica, Fux afirmou que "não há demérito maior para o juiz do que pactuar com o próprio equívoco" e ressaltou que a verdadeira autoridade do Judiciário está na capacidade de reconhecer e corrigir erros, reafirmando os valores fundantes da Constituição de 1988.
A reflexão do ministro foi um mea-culpa em relação a votos anteriores, proferidos no início dos julgamentos dos réus dos atos de 8 de janeiro, quando chegou a acompanhar a condenação de diversos acusados.
A mudança de entendimento foi observada quanto o ministro votou para absolver Jair Bolsonaro e outros réus do chamado Núcleo 1.
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Confira:
Fux explicou que, se antes acompanhou o relator para permitir o prosseguimento das ações relativas aos atos de 8 de janeiro, agora o exame deve ser "profundo", considerando integralmente as alegações das defesas.
"Nesta etapa, contudo, o exame das provas deve ser profundo e a consideração das alegações das defesas deve ser absolutamente plena, o que por vezes exige de um juiz e parcial a mudança de suas impressões prévias para fazer justiça", destacou.
Ao justificar a mudança de entendimento em relação a casos anteriores, Fux observou que, nos momentos de comoção nacional, "a lente da justiça se embacia pelo peso simbólico dos acontecimentos e pela urgência em oferecer uma resposta rápida que contenha instabilidade política e social".
Segundo Fux, o tempo tem o papel de "dissipar as brumas da paixão" e permitir uma avaliação mais serena dos fatos e das responsabilidades.
Citando Felix Frankfurter e Rui Barbosa, o ministro afirmou que o juiz deve ter coragem de reconhecer falhas e corrigir injustiças, mesmo que tardiamente.
"Melhor será que a sentença não erre, mas se cair em erro, o pior é que não se corrija."
Para Fux, a humildade judicial é virtude essencial ao Estado de Direito.
"Nenhum de nós juízes é infalível. Mas só os que se reconhecem falíveis podem ser realmente justos."
Ao concluir, o ministro destacou que seu "realinhamento" não representa fraqueza, mas firmeza na defesa da CF e da dignidade da pessoa humana.
"Não é a imobilidade que sustenta sua autoridade moral, mas a capacidade de reparar erros e reconciliar a sociedade com valores fundantes de 1988 ", afirmou.