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Acusado de homicídio por 28 anos é absolvido após vítima aparecer viva

Juiz de Alagoas reconheceu erro grave e determinou apuração de responsabilidade funcional.

27/10/2025

O juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª vara Criminal de Maceió/AL, absolveu Ricardo Alexandre dos Santos, que respondia a uma acusação de homicídio desde 1997, ao reconhecer que o crime jamais ocorreu, pois a suposta vítima está viva. O magistrado concluiu pela absolvição sumária do réu diante da inexistência de materialidade do delito.

Segundo a denúncia, Ricardo teria matado Marcelo Lopes da Silva a facadas, por ciúmes, com a ajuda de um adolescente, após uma emboscada na saída de uma danceteria.

O caso foi sustentado por um laudo cadavérico e pelo reconhecimento fotográfico equivocado feito pela família da suposta vítima. O corpo identificado, porém, era de um indigente.

Na verdade, Marcelo havia se mudado para Pernambuco sem avisar a família. A ausência de contato levou os familiares a acreditarem em sua morte, dando origem a um erro que se estendeu por quase três décadas.

Ricardo Alexandre dos Santos foi acusado de matar Marcelo Lopes da Silva, que estava vivo.(Imagem: Reprodução/TJAL)

Fiquei 59 dias preso por um crime que nunca existiu. Me fizeram confessar. Eu estava sentado no chão quando um policial pisou nos meus pés, seguraram meus braços e colocaram um saco na minha cabeça. Você fala o que eles querem só para parar a dor”, relatou Ricardo Alexandre dos Santos em entrevista à TV Record.

O caso começou a ser revisto depois que Ricardo afirmou, em audiência de custódia, que a vítima estava viva. Diante disso, o juiz determinou diligências em bancos de dados eleitorais e trabalhistas, que confirmaram vínculos ativos de Marcelo.

O homem foi então localizado e compareceu à audiência de instrução, em 26/9/25, onde confirmou estar vivo e negou ter sofrido qualquer agressão.

Seria temerário remeter o feito ao Tribunal do Júri sem a mínima comprovação da materialidade do delito”, afirmou o magistrado, destacando a falha grave no laudo que atestava a morte de outra pessoa.

Com fundamento no art. 415, I, do CPP, o juiz absolveu sumariamente o acusado e determinou o encaminhamento dos autos ao Controle Externo da Atividade Policial e à Corregedoria, para apuração de responsabilidade funcional pelo erro que manteve o processo ativo por 28 anos.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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