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Regime de precatórios deve ser aplicado também em arbitragem

Decisão representa vitória para o Estado de SP e pode ter impacto sobre outras arbitragens envolvendo a Administração.

30/10/2025
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O regime constitucional dos precatórios deve ser aplicado às condenações pecuniárias impostas à Administração Pública, inclusive nas situações que envolvem indenizações ou reequilíbrio econômico-financeiro de contratos. Assim concluiu o Tribunal Arbitral ao julgar um procedimento.

De acordo com a decisão, nos casos de condenação pecuniária à Fazenda Pública, o Tribunal Arbitral não pode fixar prazos para o cumprimento da obrigação. A execução deve seguir o previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

O entendimento reforça a aplicação do regime constitucional no âmbito da arbitragem e garante coerência entre os instrumentos de solução de controvérsias e as normas que regulam o pagamento de valores pelo poder público.

Regime de precatórios devem ser aplicados também em arbitragem, decide Tribunal Arbitral.(Imagem: Freepik)

A decisão representa vitória para o Estado de São Paulo e pode ter impacto sobre outras arbitragens envolvendo a Administração Pública.

O trabalho foi conduzido pela equipe da Assistência em Arbitragens da PGE/SP, responsável pela representação e acompanhamento de procedimentos arbitrais.

"A decisão consolida a segurança jurídica nas relações entre o Estado e o setor privado, ao afirmar a necessária observância do regime constitucional dos precatórios também nas arbitragens. É um reconhecimento à solidez técnica da atuação da PGE/SP e ao trabalho qualificado de nossa equipe da Assistência de Arbitragem", afirmou o procurador do Estado e coordenador da Assistência em Arbitragens, André Junqueira.

  • Processo: CCI 23002/JPA/GSS/PFF/RLS

Informações: PGE/SP.

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