A 3ª vara Cível de Osasco/SP determinou que o Mercado Livre devolva a uma empresa vendedora todos os produtos que permaneciam retidos desde 2024, após concluir que a plataforma não comprovou irregularidade fiscal que justificasse a retenção. A decisão, proferida pela juíza de Direito Marcia de Mello Alcoforado Herrero, também obriga a restituição das cobranças feitas pela guarda das mercadorias e proíbe novas cobranças pelo mesmo motivo.
Segundo a ação, mais de mil itens ficaram indisponíveis no estoque do marketplace a partir de outubro de 2024, classificados como “em revisão fiscal”. A empresa autora alegou que a situação inviabilizou suas operações e resultou em cobranças de armazenagem consideradas indevidas.
Em sua defesa, o Mercado Livre afirmou ter identificado inconsistências fiscais, mas não apresentou documentos capazes de demonstrar a suposta irregularidade.
Ao analisar o caso, a juíza afastou a aplicação do CDC por entender que a relação entre as partes é de natureza empresarial, regida pelo Código Civil. Para a magistrada, telas de sistema apresentadas pela ré, sem tradução oficial e contendo informações relacionadas a outra empresa, não eram suficientes para validar a retenção prolongada do estoque.
Com isso, a sentença determinou que o Mercado Livre devolva todos os produtos em até 15 dias. Caso não seja possível localizar os itens, a obrigação será convertida em perdas e danos, a serem calculados na fase de cumprimento da decisão. Também foi ordenada a devolução simples dos valores pagos pela autora a título de armazenagem, acrescidos de correção e juros. O pedido de danos morais foi rejeitado.
O escritório Barbosa Milan Advogados patrocina a causa.
- Processo: 1008981-76.2025.8.26.0405
Veja a decisão.