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Banco é condenado após conta sofrer quatro fraudes em três minutos

Juiz apontou ausência de provas das transações e fixou R$ 10 mil por danos morais.

21/11/2025
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Banco deverá restituir em dobro e pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a cliente vítima de quatro transações fraudulentas realizadas em apenas três minutos. O juiz de Direito Sandro Cássio de Melo Fagundes, da vara Cível de Goiânia/GO, concluiu que a instituição não comprovou a legitimidade das operações.

Conforme o processo, o consumidor relatou que foram realizadas quatro compras fraudulentas que totalizaram R$ 31 mil em apenas três minutos. Ele destacou ser cliente da instituição há mais de 27 anos, com padrão de consumo mensal de cerca de R$ 2 mil, e afirmou que, apesar do bloqueio do cartão, o sistema liberou crédito aos fraudadores.

Disse ainda que precisou pagar a fatura para evitar negativação e pediu a restituição em dobro e a compensação por danos morais.

Justiça manda banco devolver valores e indenizar cliente por quatro fraudes em três minutos.(Imagem: Freepik)

O banco alegou ilegitimidade passiva e pediu a denunciação da empresa do cartão, além de defender que as transações teriam sido legítimas por terem sido realizadas com chip e senha. Sustentou que não haveria fundamento para indenização, mas não apresentou documentos que comprovassem a autenticidade das operações.

Na análise do caso, o juiz indeferiu a denunciação à lide, rejeitou a alegação de ilegitimidade e apontou que, mesmo intimado, o banco não produziu qualquer prova que demonstrasse a legitimidade das transações questionadas.

O magistrado lembrou que houve inversão do ônus da prova e que a instituição não juntou telas do sistema, informações da investigação interna ou qualquer dado capaz de verificar como as compras foram feitas.

O julgador destacou que a jurisprudência do STJ, conforme a Súmula 479, estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Ressaltou também que o risco da atividade deve ser assumido pela instituição, sobretudo quando não consegue demonstrar a autenticidade das operações contestadas.

Ao final, o juiz concluiu que o débito deveria ser declarado inexistente, determinou a restituição em dobro dos valores pagos e reconheceu os danos morais, fixando indenização de R$ 10 mil, além de custas e honorários advocatícios.

O escritório José Andrade Advogados atua pelo cliente.

Leia a decisão.

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