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TRT-2: Correios devem adotar jornada matutina em dias de calor extremo

Tribunal determinou que empresa apresente plano para universalizar entregas matutinas, a fim de proteger trabalhadores em dias de calor intenso.

11/12/2025
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A 17ª turma do TRT da 2ª região determinou que os Correios adotem, no prazo de 60 dias, a entrega matutina nos centros de distribuição onde o trabalho é realizado a pé, além de apresentar um plano com metas e cronograma para ampliar o procedimento a toda a rede.

Até lá, o tribunal impôs um gatilho climático: sempre que a previsão indicar temperatura de 30°C ou mais, a jornada externa deverá obrigatoriamente ser antecipada para o período da manhã, como forma de preservar a saúde dos trabalhadores durante ondas de calor.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública movida pelo sindicato da categoria, que apontou o descumprimento de acordo coletivo no qual a empresa havia se comprometido a priorizar as entregas matutinas. Para os magistrados, os Correios não demonstraram evolução no fluxo logístico previsto no pacto laboral.

Entregadores dos Correios deverão iniciar atividades mais cedo em dias de calor acima de 30°C, por determinação do TRT-2.(Imagem: Artes Migalhas)

A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, destacou que a obrigação de “aprimorar” pressupõe avanço, e não a manutenção de práticas que frustrem a confiança da categoria.

O colegiado aplicou o entendimento firmado pelo STF no Tema 698 da repercussão geral, que admite intervenção judicial em políticas públicas quando há falha grave na prestação do serviço ou proteção insuficiente de direitos.

Seguindo essa orientação, o tribunal adotou a técnica da decisão estrutural, que busca soluções complexas e progressivas em vez de ordens simples e imediatas, abordagem que tem se consolidado no Judiciário e foi recentemente incorporada à Recomendação CNJ 163/25.

Leia aqui o acórdão.

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