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STF forma lista tríplice de juristas para ministro substituto do TSE

Lista será encaminhada ao presidente da República; escolha observou a paridade de gênero e próxima lista tríplice deverá ser composta por mulheres.

18/12/2025
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O STF definiu, nesta quarta-feira, 17, os nomes que compõem a lista tríplice destinada ao preenchimento de uma vaga de ministro substituto do TSE, reservada à classe dos juristas. Foram selecionados Eduardo Silva Toledo, Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo e Engels Augusto Muniz, que obtiveram as maiores votações.

Com a definição da lista, os nomes serão encaminhados ao presidente da República, responsável por escolher e nomear o futuro ministro substituto da Corte Eleitoral.

STF forma lista tríplice para vaga de ministro substituto do TSE na classe dos juristas.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo é advogado e cientista político, formado pela Universidade de Brasília, com especialização em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal. Engels Augusto Muniz já atuou como secretário-executivo do Ministério dos Direitos Humanos e integrou o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público.

Eduardo Silva Toledo, por sua vez, exerceu o cargo de diretor-geral do STF durante as gestões de Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Paridade de gênero

Durante a divulgação do resultado, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a formação da lista observou o critério de paridade entre homens e mulheres e que, com a atual composição do tribunal, o equilíbrio de gênero previsto nas normas da Justiça Eleitoral e na Resolução 540 do CNJ.

Diante disso, a ministra assinalou que a próxima indicação deverá, obrigatoriamente, recair sobre uma mulher.

A Constituição e o Regimento Interno do TSE estabelecem que o tribunal é composto por três ministros do STF, dois ministros do STJ e dois integrantes da classe dos juristas, escolhidos pelo presidente da República entre seis nomes indicados pelo Supremo, todos com notável saber jurídico e reputação ilibada.

Com informações: STF.

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