Professor de Processo Penal do UNICURITIBA. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Curitiba. Especialista em advocacia criminal pela Faculdade Cândido Mendes. Sócio da Dotti e Advogados.
A nova lei está em consonância com o especial tratamento dado a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e deficientes nas legislações penal e processual penal, garantindo uma maior segurança a tais grupos de pessoas para o enfrentamento de crimes que venham a sofrer durante a pandemia.
De qualquer sorte, a pandemia de Covid-19 não pode ser considerada um momento de crise constitucional, sendo perfeitamente viável a utilização do remédio heroico.
Trata-se de relevantíssima decisão, que vai ao encontro da atual orientação legislativa e de política criminal de garantir à vítima – sobretudo de violência doméstica – uma resposta penal mais ampla possível, não se limitando à simples condenação do acusado a uma pena corporal.
Não se pretende, aqui, voltar a tal celeuma, mas apenas realçar alguns aspectos trazidos na proposta legislativa que podem trazer novas perspectivas às discussões.
No último dia 19 de maio foi criado, em cerimônia realizada no Salão Nobre das Faculdades Integradas Curitiba, o Instituto Paranaense de Estudos Criminais (IPEC), núcleo de pesquisa e desenvolvimento das ciências penais que objetiva resgatar o Homem como o sujeito do Direito Penal e do Processo Penal.