O Direito é apresentado como sistema relacional, cuja autopoiese se assemelha à expansão do universo, com normas e princípios estruturando a ordem social.
O encanto pela tecnologia pode levar à dependência, refletida na escravidão moderna, causando isolamento nas interações sociais, mesmo em meio a benefícios como o trabalho remoto durante a pandemia.
O Ministério Público deveria lutar para que a liminar concedida na ADIn 1.285/SP fosse cassada. Somente quem pode ser destituído do cargo deve poder processar os agentes políticos, para que se estabeleça um verdadeiro sistema de pesos e contrapesos.
É preciso uma profunda reflexão por parte dos responsáveis pela fiscalização e aplicação do Direito Punitivo a fim de se encontrar as razões mais profundas desse lento e progressivo assassinato de nosso Estado de Direito.
O comportamento despertado pela confiança legítima que o administrado deposita no agente político ou no agente público deve prevalecer mesmo contra a lei.
A PEC altera a vedação sobre exercício da atividade político-partidária – que continua vedada – mas agora com acréscimo: fica vedado, também, “interferir na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política”.
Sugere-se ao Congresso a criação de uma Comissão Técnica para examinar em profundidade e com acuidade todas essas complexas questões, de molde a se conceber um texto normativo sério, coerente e harmônico, que possa ser compreendido e interpretado corretamente pelos cidadãos e aplicadores do Direito.
A correção de rumos veio ainda durante o trâmite na Câmara dos Deputados, que, na redação aprovada do PL, previu expressa e inequivocamente que a proibição de contratar com o Poder Público, por regra, produz efeitos no âmbito do ente público lesado pelo ato de improbidade administrativa
Não se pode admitir, efetivamente, num Estado de Direito Democrático, uma decisão absoluta, seja ela judicial ou administrativa, isto é, uma decisão irrecorrível, mormente em sendo monocrática.
O ordenamento jurídico já contém regras específicas e de todas se infere que as posições do Ministério Público são institucionais, coletivas, não individuais de cada membro.
A confiança que é acolhida pelo direito, e que passa a ser um bem da vida juridicamente protegido, é aquela gerada pelo comportamento de um terceiro. Para efeito do presente estudo, um terceiro qualificado, consubstanciado em agente estatal.
O ANPC deverá conter, em regra, obrigações certas e líquidas (art. 1º, § 4º) que se tornarão exigíveis com seu descumprimento injustificado, seja total ou parcial (art. 5º, § 4º).
Não se constrói um Estado de direito sem esses dois essenciais pilares da Justiça, naturalmente coadjuvados pelas outras carreiras jurídicas e a própria advocacia.
É evidente que a norma se aplica durante a tramitação do inquérito civil, ensejando azo para encerramento de milhares desses expedientes administrativos, que atulham as Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
A Constituição Federal, no seu art. 129, inciso VIII conferiu ao Ministério Público a função institucional de “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”.