segunda-feira, 3 de junho de 2019Comentários ao art. 303, § 5º, do Código de Processo Civil
Para os fins do art. 303, § 5º, do CPC, basta que a petição inicial evidencie, por qualquer meio, tratar-se de um pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente para que o autor tenha direito de apresentar a peça simplificada, nos termos do art. 303, caput, do CPC.