No ano de 2022, foram mais de 18 milhões de mulheres vítimas de todas as modalidades de violência, o que corresponde a uma média de mais de 50 mil vítimas por dia.
A decretação da medida cautelar pessoal passou a depender de requerimento das partes; representação da Autoridade Policial, no curso das investigações; ou requerimento do Ministério Público.