Sócio Fundador do Avelar Advogados. Membro do Observatório do Direito Penal. Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra e em Direito Penal Econômico pela FGV.
Para se evitar a discricionaridade judicial e o impacto discriminatório na população mais vulnerável - pobres e negros – alvo preferencial das forças de segurança pública, é imprescindível a criação de parâmetros objetivos para distinção do porte de drogas para o consumo pessoal e o tráfico.
A questão a ser posta é: caso não houvesse qualquer ação por parte da Espanha para punir os fatos ocorridos, seria possível o processamento destes delitos no território brasileiro?
A decretação da medida cautelar pessoal passou a depender de requerimento das partes; representação da Autoridade Policial, no curso das investigações; ou requerimento do Ministério Público.
Diante da relevância do tema, o julgamento da questão foi pautado com celeridade, momento em que a Suprema Corte irá analisar se mantém ou não o acesso às mensagens pela defesa do ex-presidente.
O teor do monitoramento segue em sigilo, tendo acesso restrito. Podemos estar falando desde investigação baseada em acesso a dados públicos, ou até mesmo quebras de sigilo que avançam diretamente contra os direitos fundamentais da intimidade e privacidade dos envolvidos.
Nesse momento, por força do artigo 86, §1º, da Constituição Federal, o presidente é afastado de suas funções, até o fim do processo ou o transcurso do prazo de cento e oitenta dias, quando deve ser reestabelecido no cargo.
O que se tem no debate da execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri é mais uma página daquilo que o dia a dia da prática vê como maleabilidade seletiva de direitos.
Não há remédio fácil para um problema tão complexo e, diante do exemplo norte-americano, dourar a pílula é relegar o Direito Penal a um papel exclusivamente simbólico, inócuo contra as ameaças reais da sociedade moderna.