A imagem compõe os direitos de personalidade da pessoa humana, sendo protegida pelo ordenamento jurídico. Assim, caso a empresa tenha interesse em utilizar a imagem dos consumidores para divulgação de seu negócio, em caráter não jornalístico, a obtenção de autorização expressa do consumidor é uma boa prática.
Ao realizar uma busca na internet com determinada palavra-chave, é comum a plataforma trazer como primeiros resultados anúncios de empresas com os chamados links patrocinados.
Com o advento da pandemia e o avanço tecnológico, os contratos virtuais ganharam força e maior repercussão. Com isso, verifica-se o avanço das assinaturas eletrônicas, cada vez mais aceitas pela legislação e Poder Judiciário.
É importante que as clínicas médicas e hospitais realizem campanhas de conscientização junto a seus colaboradores e estabeleçam políticas claras sobre o assunto, para evitar que haja violação da imagem de pacientes.
A CTC4 teve seu prazo de proteção expirado em 22/07/20. Contudo, há produtores rurais que relatam a manutenção da cobrança de royalties após tal prazo.
As atualizações na política de privacidade do WhatsApp, anunciadas no início deste ano, trouxeram polêmicas especialmente quanto ao compartilhamento de informações com o Facebook. As discussões em torno do caso revelam a tendência de conscientização da população quanto à proteção de seus dados pessoais.
Como direito moral do autor, está o direito de defender a integridade e autoria da obra. Destaca-se que a utilização sem indicar a sua autoria implica em violação aos direitos autorais, podendo o infrator responder pelos danos que causar.