Pós-doutor em Responsabilidade Civil pela Universidade de Lisboa. Mestre e doutor em Direito das Relações Sociais. Professor universitário e advogado do escritório Reis & Alberge Advogados.
O paciente ou seu familiar se sentem habilitados a relatar publicamente o ocorrido, sob a sua exclusiva ótica, muitas vezes expondo o profissional a situações que maculam seu nome, sua honra e que causam irreversíveis prejuízos à sua atividade profissional.
No âmbito da responsabilidade civil, a divulgação do revenge porn tem o condão de causar danos à imagem, honra e privacidade da vítima, constituindo uma grave lesão aos direitos da personalidade.
É inequívoco que o ato de obter imagem que viola o princípio da intimidade a partir da intromissão de terceiro no interior do lar, caracteriza intromissão externa que fere valor fundamental, ilicitude majorada em razão da indevida divulgação das imagens.
Diante desse calamitoso cenário, não restou outra alternativa, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), senão o fechamento de uma parte considerável de fábricas, lojas e atividades de lazer.
Os impactos contratuais são sensíveis em praticamente todos os setores da atividade econômica, e geram a impossibilidade do cumprimento de prazos, preços ou quantidades pré-estabelecidas.