quarta-feira, 31 de agosto de 2005Aproveitamento e transferência de créditos acumulados de ICMS na exportação de mercadorias
As operações de exportação de mercadorias, nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988 (“CF/88”), são imunes ao pagamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”), razão pela qual, muitas sociedades, na consecução de suas atividades, vêm acumulando créditos de ICMS relativos à aquisição de insumos utilizados em seus processos de industrialização de produtos a serem exportados.