Advogado especialista em direito sancionador ambiental, sócio-fundador do escritório Farenzena Franco Advogados. Pós-graduado em Direito Administrativo e ex-servidor da Justiça Federal.
STJ decidirá sobre notificação por edital em processos ambientais: quando a Administração conhece o endereço, pode usar edital para alegações finais? Tema afeta todo direito sancionador.
Veto presidencial ao CAR pendente na lei de licenciamento ambiental deixa milhões de produtores rurais sem proteção legal enquanto aguardam análise estatal que pode levar anos.
Área total ou aproveitável? A interpretação correta do art. 67 do Código Florestal define quem tem direito à anistia da Reserva Legal. STJ pacifica: vale a área útil, não a área total do imóvel.
Perigo da demora se presume em favor do embargado em medidas longevas. Exposição contínua a sanções e violação à duração razoável invertem ônus do periculum in mora nas tutelas de urgência.
Da proteção à tirania ambiental: Por que embargos exigem controle tão rigoroso quanto prisões preventivas e como presunções automáticas impedem análises de tutelas de urgência adequadas.
Embargos de décadas violam a rebus sic stantibus. A medida cautelar só se sustenta enquanto presente o periculum in mora do ilícito, não do dano pretérito.
Órgãos ambientais cometem ilegalidade ao exigir regeneração e manter embargos em áreas conversíveis. O sistema CAR comprova: punir quem exerce direito declarado viola princípios básicos.