quinta-feira, 22 de julho de 2010A extinção da prescrição retroativa e a ilusão penal
Em 6/5/2010, foi publicada a ei 12.234/10 que alterou os arts. 109 e 110 do Código Penal. De acordo com a nova redação do art. 109, inciso VI, do Código Penal, o prazo prescricional dos crimes apenados com pena privativa de liberdade até um ano deixa de ocorrer em dois anos e passa a ocorrer em três anos.