quarta-feira, 4 de outubro de 2023Sobre a fixação da “tese” na repercussão geral
Quando, se redige uma tese para espelhar aquilo que foi decidido no caso concreto, não se estará praticando inconstitucionalidade alguma! Ao contrário disso, se estará aplicando, com sabedoria, um sistema (que é o de precedentes vinculantes, criado pelo CPC de 2015) que tem a potencialidade de gerar coesão e harmonia do direito, isonomia de tratamento a todos os jurisdicionados, numa palavra: segurança jurídica.