segunda-feira, 29 de abril de 2019TST reconhece que empregados só anotem a jornada extraordinária
O chamado “ponto por exceção” é aquele em que há marcação apenas da jornada extraordinária eventualmente realizada, ou seja, dispensa o empregado de anotar sua entrada, saída e intervalos. O profissional apenas marca as horas extras realizadas, por exemplo, não tendo que se preocupar com o início e o término da jornada.