Sócio-diretor de Castro Lopes Advogados Associados da área de contencioso estratégico, professor dos cursos de mestrado e doutorado da PUC-SP; desembargador aposentado e consultor jurídico.
A solução para esse paradoxo parece não estar na simples alteração da legislação processual, mas na necessidade de radical mudança: do modelo processual vigente, cartorial e burocrático para a desejável e real adoção do princípio da oralidade e simplificação do procedimento, notadamente na fase recursal.