quarta-feira, 1 de julho de 2020Quais os limites da (im)prescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário?
O cerne da questão reside nas diferentes interpretações a respeito da extensão do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal. Ao consignar que “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos [...] que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o dispositivo constitucional gera certa instabilidade jurídica.