segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009Os recursos repetitivos no STJ e o direito da parte à desistência do recurso paradigma
Em dezembro de 2008, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o recorrente não tem direito a desistir de recurso por ele interposto, que tenha sido alvo de escolha pelo Tribunal para ser o julgado paradigma na nova sistemática dos recursos repetitivos (Lei nº 11.672, de 11.5.2008)1.