sexta-feira, 2 de dezembro de 2005A imunidade do estado estrangeiro no processo de execução
Em agosto de 1999, articulamos o tema sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, demonstrando que a evolução da jurisprudência pátria consolidara a regra da imunidade relativa, ou seja, passível de invocação pelo Estado estrangeiro apenas e tão somente naquilo que se refere aos atos de império, praticados no cumprimento do mister diplomático.Isso porque a regra da imunidade absoluta do Estado estrangeiro repousava no princípio da comitas gentium, assentada pela prática do Direito Internacional