terça-feira, 25 de janeiro de 2011Novas regras para os processos tributários no CARF
O Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sofreu alterações com a publicação da Portaria MF 586. Entre as principais, destaca-se o artigo 61-A ao RICARF, cujo efeito prático é tornar obrigatória a aplicação (pelos conselheiros do CARF) das decisões proferidas pelo STF segundo a sistemática de Repercussão Geral, e pelo STJ segundo a sistemática dos Recursos Repetitivos.